Legislação Informatizada - Decreto nº 61.459, de 4 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.459, de 4 de Outubro de 1967
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 3 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Bechara Tannos Mattar, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 6,7% do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.880, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 175.156, de 1966.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1967, Página 10195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 27 Vol. 8 (Publicação Original)