Legislação Informatizada - Decreto nº 61.449, de 4 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.449, de 4 de Outubro de 1967

Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. autorização para o estudo dos recursos hidráulicos do rio Gurupi, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 9º e 10º do Decreto-lei nº 852 de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas do Pará S.A., autorização para o estudo dos recursos hidráulicos do rio Gurupi, no Estado do Pará.

     Art. 2º. A presente autorização vigorará pelo prazo de dois (2) anos, contados da publicação dêste decreto, devendo a autorizada apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, dentro do mesmo prazo, os estudos, projetos e orçamentos realizados.

     Art. 3º. O prazo desta autorização só será prorrogado se a autoridade apresentar, acompanhando o requerimento de prorrogação, os estudos, projetos e orçamentos mencionados no artigo anterior, ainda que incompletos.

     Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1967, Página 10194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)