Legislação Informatizada - Decreto nº 61.446, de 4 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.446, de 4 de Outubro de 1967
Declara caducos os Decretos nºs 38.695, 38.696 e 38.697, de 28 de janeiro de 1956, 38.784, 38.786, 38.791, 38.792, 38.794, 38.797 e 38.801, de 29 de fevereiro de 1956, 49.368 e 49.369 de 29 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 2022/52,
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade dos Decretos nºs. 38.695, 38.696 e 38.697, de 28.1.56, 38.784, 38.786, 38.791, 38.792, 38.794, 38.797 e 38.801, de 29.2.56; 49.368 e 49.369 de 29.11.60, que concederam à Emprêsa União Indústria e Comércio S/A, autorização para lavrar conchas calcárias em doze áreas situadas na Lagôa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1967, Página 10193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)