Legislação Informatizada - Decreto nº 61.434, de 3 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.434, de 3 de Outubro de 1967
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1964,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Emerson Innis Brown e Caroline Hunter Brown, de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/22 do terreno de marinha, situado na Rua Miguel Lemos nº 7, correspondente ao apartamento nº 501, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 295.273-66.
Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1967, Página 10096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 10 Vol. 8 (Publicação Original)