Legislação Informatizada - Decreto nº 61.367, de 18 de Setembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.367, de 18 de Setembro de 1967

Outorga à Emprêsa Luz e Força Santa Maria S. A. autorização para o estudo dos recursos hidráulicos de trecho do rio São José, município de Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º.  É outorgada à Emprêsa Luz e Fôrça Santa Maria S. A., autorização para o estudo dos recursos hidráulicos da Cachoeira da Onça, no rio São José, município de São Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º. A presente autorização vigorará pelo prazo de dois (2) anos, contados da publicação dêste Decreto, devendo a permissionária apresentar ao Departamento Nacional de Água e Energia, no Ministério das Minas e Energia dentro do mesmo prazo, os estudos, projetos e orçamentos realizados.

     Art. 3º. O prazo desta autorização só será prorrogado se o permissionário apresentar, acompanhando o requerimento de prorrogação, os estudos dos projetos e orçamentos mencionados no artigo anterior, ainda que incompletos.

     Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1967, Página 9626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 500 Vol. 6 (Publicação Original)