Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 61.364, de 18 de Setembro de 1967
EMENTA: Declara a cessação da exploração dos serviços de energia elétrica pela Companhia Tecidos Pitanguiense no município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais, outorga concessão a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A., no mesmo município e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1967, Página 9625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 499 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
COMPANHIA DE TECIDOS PITANQUIENSE - Energia elétrica
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A.
COMPANHIA DE TECIDOS PITANQUIENSE - Energia elétrica
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A.