Legislação Informatizada - Decreto nº 61.359, de 15 de Setembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.359, de 15 de Setembro de 1967

Autoriza estrangeiros a adquiri, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno nacional interior que menciona, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Cândido Cambeses Hermida e sua espôsa Cândida Garrido Aspera, de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno nacional interior situado na Avenida Conselheiro Zacarias, distrito dos Mares, Salvador, no Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 156.392 de 1961.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1967, Página 9729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 497 Vol. 6 (Publicação Original)