Legislação Informatizada - Decreto nº 61.311, de 8 de Setembro de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.311, de 8 de Setembro de 1967

Provê sôbre a constituição de grupo de trabalho interministerial, para estudo e levantamento de recursos destinados à alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É instituído um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser integrado por um representante de cada Ministro de Estado, para o estudo e levantamento de recursos financeiros necessários à execução do Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adultos.

     Parágrafo único. Caberá ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República a execução das medidas preliminares à instalação do Grupo de Trabalho que, em sua primeira reunião, escolherá o coordenador geral.

     Art. 2º. É assinado o prazo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação, pelo Grupo de Trabalho, ao Presidente da República, das conclusões a que tiver chegado.

     Art. 3º. São revogados o Decreto número 59.667, de 5 de dezembro de 1966, e as demais disposições em contrário.

     Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1967, Página 9280 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 464 Vol. 6 (Publicação Original)