Legislação Informatizada - Decreto nº 61.311, de 8 de Setembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.311, de 8 de Setembro de 1967
Provê sôbre a constituição de grupo de trabalho interministerial, para estudo e levantamento de recursos destinados à alfabetização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É instituído um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser integrado por um representante de cada Ministro de Estado, para o estudo e levantamento de recursos financeiros necessários à execução do Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adultos.
Parágrafo único. Caberá ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República a execução das medidas preliminares à instalação do Grupo de Trabalho que, em sua primeira reunião, escolherá o coordenador geral.
Art. 2º. É assinado o prazo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação, pelo Grupo de Trabalho, ao Presidente da República, das conclusões a que tiver chegado.
Art. 3º. São revogados o Decreto número 59.667, de 5 de dezembro de 1966, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio
Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso
Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel
Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio
Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1967, Página 9280 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 464 Vol. 6 (Publicação Original)