Legislação Informatizada - Decreto nº 61.296, de 6 de Setembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.296, de 6 de Setembro de 1967

Aprova o enquadramento do pessoal do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 63, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.226, de 1966, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado, na forma dos anexos que são parte integrantes dêste, o enquadramento dos empregos do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM) abrangidos pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Parágrafo único. Os servidores enquadrados nos têrmos dêste artigo integrarão o Quadro Especial provisório do Serviço Nacional dos Municípios até a aprovação do Quadro de Pessoal respectivo.

     Art. 2º. O órgão do pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não possuam.

     Art. 3º. O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

     Art. 4º. As vantagens financeiras dêste decreto vigorarão a partir de 15 de junho de 1962.

     Art. 5º. As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias distribuídas ao S.E.N.A.M.

     Art. 6º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1967, Página 9273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 422 Vol. 6 (Publicação Original)