Legislação Informatizada - Decreto nº 61.272, de 4 de Setembro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.272, de 4 de Setembro de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema nos municípios de Carlópolis e Salto Itararé, do Estado do Paraná .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151 letra b) do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1944,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade públicas para fins de desapropriação, diversas áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, nos municípios de Carlópolis e Salto do Itararé, Estado do Paraná cuja concessão foi transferida pelo Decreto número 60.077, de 16 de janeiro de 1967, à Centrais elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Art. 2º. As diversas
áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das
101 plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos
apresentados no processo D. Ag. nº 1.836-66, de dimensão e propriedade atribuída
às pessoas a seguir relacionadas:
MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS
1) Área de 26.378 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e oito)
metros quadrados, de propriedade atribuída à João Batista;
2) Área de 242.242
(duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois) metros quadrados,
de propriedade atribuída a João Batista;
3) Área de 553.696 (quinhentos e
cinqüenta e três mil, seiscentos e noventa e seis) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Manoel Pinto de Azevedo;
4) Área de 436.810
(quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e dez) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Joaquim Antônio de Lima;
5) Área de 108.900 (cento e
oito mil e novecentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim
Antônio de Lima;
6) Área de 214.412 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e
doze) metros, de propriedade atribuída a Antônio Rosa de Paula;
7) Área de
8.712 (oito mil, setecentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Tesyti Ogata;
8) Área de 93.654 (noventa e três mil, seiscentos e cinqüenta e
quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tesity Ogata;
9) Área de
251.680 (duzentos e cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta) metros quadrados,
de propriedade atribuída a Inácio Kaskellis;
10) Área de 484 (quatrocentos e
oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade desconhecida;
11) Área de
53.724 (cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e quatro) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Lazaro Gouvêia;
12) Área de 2.420 (dois mil,
quatrocentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Lazaro
batista Sales;
13) Área de 335.654, (trezentos e trinta e cinco mil,
seiscentos e cinqüenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Luiz de tal;
14) Área de 73.568 (setenta e três mil, quinhentos e sessenta e
oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Urbandino Alves
Nogueira;
15) Área de 8.954 (oito mil novecentos e cinqüenta e quatro) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Agrico Alves Nogueira;
16) Área de
6.292 (seis mil, duzentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade
atribuída de Agrico Alves Nogueira;
17) Área de 4.114 (quatro mil, cento e
quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Agrico Alves
Nogueira;
18) Área de 14.036 (quatorze mil e trinta e seis) metros quadrados,
de propriedade atribuída a Pedro Vieira Castilho;
19) Área de 112.046 (cento
e doze mil e quarenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Manoel Machado;
20) Área de 12.584 (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro)
metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Machado;
21) Área de
133.826 (cento e trinta e três mil, oitocentos e vinte e seis) metros quadrados,
de propriedade atribuída a José Aparecido Leite;
22) Área de 43.076 (quarenta
e três mil e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Francisco de Lima;
23) Área de 10.406 (dez mil, quatrocentos e seis) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Francisco de Lima;
24) Área de
1.266.144 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e quatro)
metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Teodoro;
25) Área de
528.528 (quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e oito) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Júlio Amâncio Pereira;
26) Área de
624.844 (seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Lôbo, Kichei Isubata e Irmãos
(em litígio);
27) Área de 113.498 (cento e treze mil, quatrocentos e noventa
e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nicanor Bueno e
Herdeiros;
28) Área de 827.640 (oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e
quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Eugênia de Jesus e
Herdeiros;
29) Área de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Maria Eugênia de Jesus e Herdeiros;
30)
Área de 371.470 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Sérgio Chida;
31) Área de 226.512
(duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e doze) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Tamaia Murakami e Irmãos;
32) Área de 343.882
(trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta de dois) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Edmundo Fernandes da Silveira;
33) Área
de 467.302 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e dois) metros
quadrados, de propriedade atribuída a José Lima;
34) Área de 372.438
(trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito) metros quadrados,
de propriedade atribuída a José Nascimento Lima;
35) Área de 172.546 (cento e
setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Manoel Gardino de Freitas;
36) Área de 278.300
(duzentos e setenta e oito mil, e trezentos) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Manoel Gardino de Freitas;
37) Área de 247.566 (duzentos e
quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Antônio Cardoso;
38) Área de 44.770 (quarenta e
quatro mil, setecentos e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Gaspar Mutiata;
39) Área de 61.710 (sessenta e um mil, setecentos e dez)
metros quadrados, de propriedade atribuída a José Diogo;
40) Área de 109.868
(cento e nove mil, oitocentos e sessenta e oito) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Pedro Paraíba;
41) Área de 55.660 (cinqüenta e cinco
mil, seiscentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gustavo
Furtuoso Carvalho;
42) Área de 181.984 (cento e oitenta e um mil, novecentos
e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Mendes da
Silva;
43) Área de 103.818 (cento e três mil, oitocentos e dezoito) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Florizo;
44) Área de 761.332
(setecentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e dois) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Altanor Fernandes;
45) Área de 54.934 (cinqüenta e
quatro mil, novecentos e trinta e quatro) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Altanor Fernandes;
46) Área de 126.324 (cento e vinte e seis mil,
trezentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Onaor
Fernandes;
47) Área de 24.926 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e seis)
metros quadrados, de propriedade atribuída a desconhecido;
48) Área de 14.036
(quatorze mil e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João
Braz;
49) Área de 46.464 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e
quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Braz;
50) Área de
33.154 (trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Antônio Cezar;
51) Área de 195.052 (cento e noventa e
cinco mil, e cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Valdomiro Ferreira de Matos;
52) Área de 413.094 (quatrocentos e treze mil e
noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Rodrigues
de Carvalho;
53) Área de 44.044 (quarenta e quatro mil e quarenta e quatro)
metros quadrados, de propriedade atribuída a Aparício Leonaldo;
54) Área de
1.694 (um mil, seiscentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Joaquim Luiz Pereira;
55) Área de 151.008 (cento e cinqüenta e um
mil e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Izumi Ono;
56) Área
de 51.778 (cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta e oito) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Jorge Leonardo da Cruz;
57) Área de 114.466 (cento e
quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade
atribuída a José Cansani;
58) Área de 68.728 (sessenta e oito mil, setecentos
e vinte e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Matias
Carvalho;
59) Área de 30.976 (trinta mil, novecentos e setenta e seis) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Augusto da Silva;
60) Área de
120.032 (cento e vinte mil e trinta e dois) metros quadrados de propriedade
atribuída a Antônio Florizo;
61) Área de 136.972 (cento e trinta e seis mil,
novecentos e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro
Barra;
62) Área de 83.006 (oitenta e três mil e seis) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Henrique Peres Martins;
63) Área de 4.114 (quatro
mil, cento e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Kidiji
Maeda:
64) Área de 37.026 (trinta e sete mil, e vinte e seis) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Luiz
65) Área de 59.290
(cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa) metros quadarados, de propriedade
atribuída a José Ferreira Queiroz;
66) Área de 146.410 (cento e quarenta e
seis mil, quatrocentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Manoel Pereira Marques;
67) Área de 59.048 (cinqüenta e nove mil e quarenta e
oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Kuoru Hirata e Outros;
68)
Área de 15.730 (quinze mil, setecentos e trinta) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Miguel Caseris;
69) Área de 9.922 (nove mil,
novecentos e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Michio
Sasaki;
70) Área de 9.196 (nove mil, cento e noventa e seis) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Rocha;
71) Área de 3.146 (três
mil, cento e quarenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Iochito Koga;
72) Área de 140.118 (cento e quarenta mil, cento e dezoito)
metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Eurides da Silva;
73)
Área de 246.840 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e quarenta) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Eurides José da Silva;
74) Área de
83.490 (oitenta e três mil, quatrocentos e noventa) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Antônio Lauriano da Silva;
75) Área de 5.324 (cinco
mil, trezentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a
José Sirilio de Carvalho;
76) Área de 43.560 (quarenta e três mil, quinhentos
e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito
Anizento;
77) Área de 143.990 (cento e quarenta e três mil, novecentos e
noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Pereira;
78) Área
de 51.304 (cinqüenta e um mil, trezentos e quatro) metros quadrados, de
propriedade atribuída a João Pedro dos Santos;
79) Área de 88.572 (oitenta e
oito mil, quinhentos e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Daniel Reis dos Santos;
80) Área de 96.800 (noventa e seis mil e
oitocentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco
Domiciano;
81) Área de 126.566 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e
sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Acácio
Moreira;
82) Área de 55.902 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e dois) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Vicente Alvarino Ramos;
83) Área de
14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) metros quadrados, de propriedade
atribuída a José Ananias Pinto;
84) Área de 106.238 (cento e seis mil,
duzentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Espólio
de José Adão Marques;
Município de Salto do Itararé
85) Área de 155.848
(cento e cinqüenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito) metros quadrados,
de propriedade atribuída a Arquidiocese de Jacarezinho;
86) Área de 21.780
(vinte e um mil, setecentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Joaquim Rodrigues de Carvalho;
87) Área de 584.672 (quinhentos e
oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois) metros quadrados, de
propriedade atribuída a José Casani;
88) Área de 487.146 (quatrocentos e
oitenta e sete mil, cento e quarenta e seis) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Sebastião Bento dos Santos;
89) Área de 242.484 (duzentos e
quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de
propriedade atribuída a João Bernardo de Carvalho;
90) Área de 239.338
(duzentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e oito) metros quadrados, de
propriedade atribuída a José Sirillo de Carvalho;
91) Área de 66.308
(sessenta e seis mil, trezentos e oito) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Benedito Leite de Meira;
92) Área de 71.874 (setenta e um mil,
oitocentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Estorlino Rodrigues de Carvalho;
93) Área de 180.048 (cento e oitenta mil e
quarenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Oscar Barbosa dos
Santos;
94) Área de 7.502 (sete mil, quinhentos e dois) metros quadrados, de
propriedade atribuída a José Francisco da Costa;
95) Área de 21.538 (vinte e
um mil, quinhentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Pedro Cansani;
96) Área de 24.926 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e
seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Krabray Filho;
97)
Área de 44.538 (quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Alves de Oliveira;
98) Área de
71.632 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e dois) metros quadrados, de
propriedade atribuída a José Ananias e outros;
99) Área de 46.706 (quarenta e
seis mil, setecentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Oscar
Barbosa Filho;
100) Área de 82.280 (oitenta e dois mil, duzentos e oitenta)
metros quadrados, de propriedade atribuída a Ovidio Pereira e outros;
101)
Área de 60.984 (sessenta mil, novecentos e oitenta e quatro) metros quadrados,
de propriedade atribuída a Carlos Volf.
Art. 3º. Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.6.41, modificado pela Lei número 2.786 de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1967, Página 9164 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 400 Vol. 6 (Publicação Original)