Legislação Informatizada - Decreto nº 61.262, de 31 de Agosto de 1967 - Retificação

Decreto nº 61.262, de 31 de Agosto de 1967

Aprova o "Regulamento para as Escolas de Aprendizes-Marinheiros".

(Publicado no Diário Oficial -Seção I - Parte I - de 4-9-67).

RETIFICAÇÃO

Na página 9.119, 3ª coluna, no Regulamento anexo ao Decreto, Art. 5º, (item V),
ONDE SE LÊ:
     V - Praças do CPSA e SPSCFN, ...
LEIA-SE:
     V - Praças do CPSA e CPSCFN, ...

Na 4ª coluna, no parágrafo 1º do art. 18,
ONDE SE LÊ:
     ... via rádio com informação ...
LEIA-SE:
     ... via rádio, com informação ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1967, Página 9283 (Retificação)