Legislação Informatizada - Decreto nº 61.262, de 31 de Agosto de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 61.262, de 31 de Agosto de 1967
Aprova o "Regulamento para as Escolas de Aprendizes-Marinheiros".
(Publicado no Diário Oficial -Seção I - Parte I - de 4-9-67).
RETIFICAÇÃO
Na página 9.119, 3ª coluna, no Regulamento anexo ao Decreto, Art.
5º, (item V),
ONDE SE LÊ:
V - Praças do
CPSA e SPSCFN, ...
LEIA-SE:
V - Praças do
CPSA e CPSCFN, ...
Na 4ª coluna, no parágrafo 1º do art. 18,
ONDE SE
LÊ:
... via rádio com informação
...
LEIA-SE:
... via rádio, com informação
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1967, Página 9283 (Retificação)