Legislação Informatizada - Decreto nº 61.247, de 29 de Agosto de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.247, de 29 de Agosto de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel sediado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Rui Barbosa nº 320, bairro das Graças, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, integrante do espólio de D. Júlia Berardo Bandeira de Melo.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o presente decreto destina-se ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado de Pernambuco.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1967, Página 8978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 374 Vol. 6 (Publicação Original)