Legislação Informatizada - Decreto nº 61.238, de 24 de Agosto de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.238, de 24 de Agosto de 1967

Autoriza estrangeiros a adquirir, em confirmação e transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Donald Charles Best e sua mulher Mary Rose Best, ambos de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirir, em confirmação e transferências de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 2/24 (dois, vinte e quatro) avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.388, correspondente ao apartamento número 1.201, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 35.327 de 1963.

Brasília, 24 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1967, Página 8975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 354 Vol. 6 (Publicação Original)