Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.237, DE 24 DE AGOSTO DE 1967 - Retificação

DECRETO Nº 61.237, DE 24 DE AGOSTO DE 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967, que autoriza o DNOCS a executar obras de Engenharia Rural.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de agôsto de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na página 8.908, 3ª coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
     ... Decreto-lei nº 138 de 2 de fevereiro de 1967, ...
LEIA-SE:
     ... Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967, ...

No art. 2º,
ONDE SE LÊ:
     ... dêste Decreto todo investimento ...
LEIA-SE:
     ... dêste Decreto, todo investimento ...

No parágrafo 1º, do art. 3º,
ONDE SE LÊ:
     ... de creidto definidos ...
LEIA-SE:
     ... de crédito definidos ...

Na 4ª coluna, no art. 8º,
ONDE SE LÊ:
     ... à ejecução de ...
LEIA-SE:
     ... à execução de ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1967, Página 9155 (Retificação)