Legislação Informatizada - Decreto nº 61.230, de 23 de Agosto de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.230, de 23 de Agosto de 1967

Declara sem efeito o Decreto nº 19.231, de 19 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 4983-43,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito, a pedido o decreto nº 19.231, de 19 de julho de 1945, que autorizou o cidadão brasileiro Homero Borges a lavrar jazida de caulim e associados no município de Bicas Estado de Minas Gerais.

Brasília, 23 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1967, Página 8908 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 348 Vol. 6 (Publicação Original)