Legislação Informatizada - Decreto nº 61.198, de 22 de Agosto de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.198, de 22 de Agosto de 1967

Torna sem efeito o Decreto nº 22.729, de 5 de março de 1947, e retifica o art. 1º do Decreto nº 21.439, de 16 de julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março 1967 (Código de Mineração),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica tornado sem efeito o decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e nove (22.729), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947) e retifica o art. 1º do Decreto número vinte e um mil quatrocentos e trinta e nove (21.439), de dezesseis (16) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjostedt a lavrar amianto em terrenos situados na Serra do Tapoeirão, distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e vinte e cinco ares (14,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m), no rumo verdadeiro de quarenta e oito graus quarenta e sete minutos sudeste (48º47' SE) da barra do córrego Impossado no ribeirão Brejaubas, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta metros (350m), doze graus cinqüenta minutos sudoeste (12º50' SW); cento e setenta metros (170m), setenta e sete graus dez minutos sudeste (77º10' SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), doze graus cinqüenta minutos nordeste (12º50' NE); oitocentos e trinta metros (830m), setenta e sete graus dez minutos sudeste (77º10' SE); cem metros (100m), doze graus cinqüenta minutos nordeste (12º50' NE); mil metros (1.000m), setenta e sete graus dez minutos noroeste (77º10' NW).

     Art. 2º. A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrita no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1967, Página 8770 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)