Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.190, DE 21 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.190, DE 21 DE AGOSTO DE 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno que especifica, no município de Guanambi, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de 20.750.000,00 m² (vinte milhões setecentos e cinqüenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária á Implantação do Projeto de Irrigação do açude público Ceraima, no município de Guanambi, Estado da Bahia.

     Art. 2º. A desapropriação a que se refere êste Decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1967, Página 8815 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 277 Vol. 6 (Publicação Original)