Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.163, DE 16 DE AGOSTO DE 1967 - Retificação

DECRETO Nº 61.163, DE 16 DE AGOSTO DE 1967

Fixa os preços mínimos para financiamento ou aquisição de amendoim, farinha de mandioca, feijão, girassol, milho e soja, das Regiões Central e Meridional, da safra 1967-68.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de agosto de 1967).

RETIFICAÇÃO

No título das tabelas anexa ao Decreto

Onde se lê:....Decreto nº  1163, de 16 de agôsto de 1967.

Leia-se:.........Decreto nº 61163, de 16 de agôsto de 1967.

Na tabela referente a Amendoim,nas colunas NCr$/ e Municipios - Referência

Onde se lê:....NCr$ 60 kg
Espírito Santo
Cachoeira do Itapemirim

Leia-se:.......NCr$ 25 kg
Espírito Santo
Cachoeiro do Itapemirim

Na tabela referente a Girassol,coluna Municipio - referência

Onde se lê:....Espírito Santo
                     Cachoeiro do Itapemirim

Na tabela referente a milho, na coluna NCr$/60 kg, no Municipio de Dourados  - Mato Grosso

Onde se lê:....Ilegível

Leia-se:........5,18


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1967, Página 8713 (Retificação)