Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.163, DE 16 DE AGOSTO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 61.163, DE 16 DE AGOSTO DE 1967
Fixa os preços mínimos para financiamento ou aquisição de amendoim, farinha de mandioca, feijão, girassol, milho e soja, das Regiões Central e Meridional, da safra 1967-68.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de agosto de 1967).
RETIFICAÇÃO
No título das tabelas anexa ao Decreto
Onde se lê:....Decreto nº 1163, de 16 de agôsto de 1967.
Leia-se:.........Decreto nº 61163, de 16 de agôsto de 1967.
Na tabela referente a Amendoim,nas colunas NCr$/ e Municipios - Referência
Onde se lê:....NCr$ 60 kg
Espírito Santo
Cachoeira do Itapemirim
Leia-se:.......NCr$ 25 kg
Espírito Santo
Cachoeiro do Itapemirim
Na tabela referente a Girassol,coluna Municipio - referência
Onde se lê:....Espírito Santo
Cachoeiro do Itapemirim
Na tabela referente a milho, na coluna NCr$/60 kg, no Municipio de Dourados - Mato Grosso
Onde se lê:....Ilegível
Leia-se:........5,18
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1967, Página 8713 (Retificação)