Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.151, DE 10 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.151, DE 10 DE AGOSTO DE 1967
Declara de utilidade pública o "Educandário Gratuito Santa Maria" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 13.634, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Educandário Santa Maria", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1967, Página 8479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 237 Vol. 6 (Publicação Original)