Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.151, DE 10 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.151, DE 10 DE AGOSTO DE 1967

Declara de utilidade pública o "Educandário Gratuito Santa Maria" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 13.634, de 1961,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Educandário Santa Maria", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1967, Página 8479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 237 Vol. 6 (Publicação Original)