Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.146, DE 9 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.146, DE 9 DE AGOSTO DE 1967

Inclui a Companhia de Petróleo da Amazônia entre as empresas autorizadas a funcionar permanentes aos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, constantes do artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento que acompanha o Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluída no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, a indústria do refino do petróleo, e, em conseqüência, autorizado em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à exceção dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1967, Página 8431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 230 Vol. 6 (Publicação Original)