Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 61.098, de 28 de Julho de 1967

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa "Acumuladores Moura S.A.", de Belo Jardim, Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1967, Página 8067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 151 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITO DE IMPORTAÇÃO - Atos pessoais
ACUMULADORAS MOURA S.A. - Isenção fiscal