Legislação Informatizada - Decreto nº 61.081, de 27 de Julho de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 61.081, de 27 de Julho de 1967
Declara a cessação da exploração dos serviços de energia elétrica pela Companhia Industrial Ouropretana, nos distritos de Glaura, Miguel Burnier, Santa Rita de Ouro Prêto, Santo Antônio do Leite, Ouro Prêto, São Bartolomeu, Amarantina, Antônio Pereira, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais e outorga concessão à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. nos distritos citados acima, do município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de julho de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página nº 7.952, na 9ª linha do
art. 1º, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:
... São Bartolom,
...
LEIA-SE:
... São Bartolomeu,
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1967, Página 9731 (Retificação)