Legislação Informatizada - Decreto nº 61.027, de 17 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.027, de 17 de Julho de 1967
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão do Plano do Carvão Nacional o crédito especial de NCr$ 4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos), autorizado pela Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967,
DECRETA:
Art.
1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de NCr$ 4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos) de que trata o artigo 1º da Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967.
Art.
2º. Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto
será anulada igual quantia da dotação consignada para o corrente exercício ao
Subanexo 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia, assim discriminado:
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4.12.02 |
- Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.5.0 |
- Auxílios para Inversões Financeiras | |
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x.21 |
- Comissão do Plano do Carvão Nacional | |
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Y.09 |
- Comissão do Plano do Carvão Nacional | - NCr$4.162.650,11 |
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
José Costa
Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1967, Página 7634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)