Legislação Informatizada - Decreto nº 61.027, de 17 de Julho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.027, de 17 de Julho de 1967

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão do Plano do Carvão Nacional o crédito especial de NCr$ 4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos), autorizado pela Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de NCr$ 4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos) de que trata o artigo 1º da Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967.

     Art. 2º. Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será anulada igual quantia da dotação consignada para o corrente exercício ao Subanexo 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia, assim discriminado:

4.12.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes)  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras  

x.21

- Comissão do Plano do Carvão Nacional  

Y.09

- Comissão do Plano do Carvão Nacional - NCr$4.162.650,11

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1967, Página 7634 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)