Legislação Informatizada - Decreto nº 60.980, de 10 de Julho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.980, de 10 de Julho de 1967

Transfere para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, por delegação de competência, a faculdade de nomear os membros e respectivos suplementes do Conselho Superior do Trabalho Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 83 da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, por delegação de competência, a faculdade de nomear os membros e respectivos suplentes do Conselho Superior do Trabalho Marítimo, que de conformidade com o art. 9º da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, cabia ao Presidente da República.

     Art. 2º. Fica o Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizado a delegar competência ao Presidente do Conselho Superior do Trabalho Marítimo para designar os membros e suplementes dos Conselhos Regionais do Trabalho Marítimo.

     Art. 3º. O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1967, Página 7350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 50 Vol. 6 (Publicação Original)