Legislação Informatizada - Decreto nº 60.980, de 10 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.980, de 10 de Julho de 1967
Transfere para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, por delegação de competência, a faculdade de nomear os membros e respectivos suplementes do Conselho Superior do Trabalho Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 83 da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, por delegação de competência, a faculdade de nomear os membros e respectivos suplentes do Conselho Superior do Trabalho Marítimo, que de conformidade com o art. 9º da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, cabia ao Presidente da República.
Art. 2º. Fica o Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizado a delegar competência ao Presidente do Conselho Superior do Trabalho Marítimo para designar os membros e suplementes dos Conselhos Regionais do Trabalho Marítimo.
Art. 3º. O Presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1967, Página 7350 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 50 Vol. 6 (Publicação Original)