Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.936, DE 4 DE JULHO DE 1967 - Republicação
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DECRETO Nº 60.936, DE 4 DE JULHO DE 1967
Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 111.730.800,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 111.730.800,00
(cento e onze milhões, setecentos e trinta mil e oitocentos cruzeiros novos)
para refôrço das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral
da União, para o exercício de 1967, no Subanexo 4.05.00.
NCr$
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 -
Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
........................................................................................... 17.441.800,00
3.1.1.2 - Pessoal Militar
........................................................................................ 61.730.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos
................................................................................................... 23.320.000,00
3.2.4.0 - Pensionistas
........................................................................................... 2.150.000,00
3.2.5.0 - Salário Família
....................................................................................... 7.049.000,00
Art. 2º. A despesa
decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o
Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1967, Página 9975 (Republicação)