Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.936, DE 4 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.936, DE 4 DE JULHO DE 1967
Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 111.730.800,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 111.730.800,00 (cento e onze milhões, setecentos e trinta mil e oitocentos cruzeiros novos) para refôrço das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, no Subanexo 4.05.00.
NCr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................................... 17.441.800,00
3.1.1.2 - Pessoal Militar ........................................................................................ 61.730.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos ................................................................................................... 23.320.000,00
3.2.4.0 - Pensionistas ........................................................................................... 2.150.000,00
3.2.5.0 - Salário Família ....................................................................................... 7.049.000,00
Art. 2º. A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1967, Página 7117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)