Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.931, DE 4 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 60.931, DE 4 DE JULHO DE 1967
Modifica o Decreto nº 50.517, de 2 de março de 1961, que regulamentou a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados a
alínea g, do artigo 2º e o artigo 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ....................................................................................................................................
g) Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período".
"Art. 5º. As entidades declaradas de utilidade
pública, salvo por motivo de fôrça maior devidamente comprovada, a critério da
autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de
cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que
houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do
demonstrativo da receita e da despesa realizada no período ainda que não tenham
sido subvencionadas".
Art. 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1967, Página 7117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)