Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.931, DE 4 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original

DECRETO Nº 60.931, DE 4 DE JULHO DE 1967

Modifica o Decreto nº 50.517, de 2 de março de 1961, que regulamentou a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados a alínea g, do artigo 2º e o artigo 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º. ....................................................................................................................................

     g) Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período".

     "Art. 5º. As entidades declaradas de utilidade pública, salvo por motivo de fôrça maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período ainda que não tenham sido subvencionadas".

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1967, Página 7117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)