Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.815, DE 6 DE JUNHO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 60.815, DE 6 DE JUNHO DE 1967
Transfere ao patrimônio e à responsabilidade do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária o acervo a que se refere o item III do art. 1º do Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 8 de junho de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página 6.144,no primeiro Considerando
Onde se lê:.....capaz de contemplar de imediato, a permanência que no, ....
Leia-se:.........capaz de contemplar, de imediato a premência que no,.........
No segundo considerando,
Onde se lê:......da lavoura e da bem como a, a necessidade
Leia-se:..........da lavoura e da floresta bem como a necessidade...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1967, Página 6325 (Retificação)