Legislação Informatizada - Decreto nº 60.793, de 1º de Junho de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.793, de 1º de Junho de 1967
Dá nova redação ao inciso I do artigo 3º do Decreto n.º50704, de 31 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º. O
inciso I do artigo 3º do Decreto nº 50.704, de 31 de maio de 1961, fica assim
redigido:
"Art". 3º ..................................................................................................................................
I) Submeter à aprovação do Ministro das Minas e
Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a
contar da data da publicação dêste decreto, os estudos projetos e orçamento
relativos ao sistema de distribuição".
Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1967, Página 5969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 348 Vol. 4 (Publicação Original)