Legislação Informatizada - Decreto nº 60.793, de 1º de Junho de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.793, de 1º de Junho de 1967

Dá nova redação ao inciso I do artigo 3º do Decreto n.º50704, de 31 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 50.704, de 31 de maio de 1961, fica assim redigido:

    "Art". 3º ..................................................................................................................................

     I) Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos projetos e orçamento relativos ao sistema de distribuição".

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1967, Página 5969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 348 Vol. 4 (Publicação Original)