Legislação Informatizada - Decreto nº 60.792, de 1º de Junho de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.792, de 1º de Junho de 1967

Dispõe sobre mão-de-obra ociosa, institui um sistema para administrá-la e dá outras providências.

(Publicado no Diário Seção I - Parte I, de 02 de junho de 1967).


RETIFICAÇÃO

Na página 5.969,1ª coluna no artigo 8º

Onde se lê:.....de donde tiver sido

Leia-se:.........de onde tiver sido...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1967, Página 6271 (Retificação)