Legislação Informatizada - Decreto nº 60.792, de 1º de Junho de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 60.792, de 1º de Junho de 1967
Dispõe sobre mão-de-obra ociosa, institui um sistema para administrá-la e dá outras providências.
(Publicado no Diário Seção I - Parte I, de 02 de junho de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página 5.969,1ª coluna no artigo 8º
Onde se lê:.....de donde tiver sido
Leia-se:.........de onde tiver sido...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1967, Página 6271 (Retificação)