Legislação Informatizada - Decreto nº 60.752, de 29 de Maio de 1967

Decreto nº 60.752, de 29 de Maio de 1967

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa "Peixoto, Gonçalves & Cia.", de Neópolis (Se).

(Publicado no Diário Oficial Seção I - Parte I, de 31 de maio de 1967).


RETIFICAÇÃO

Na página 5.871, 2ª coluna, na ementa

Onde se lê:......à Peixoto Gonçalves & Cia

Leia-se:..........à empresa Peixoto Gonçalves & Cia

Na página 5.872 ,1ª coluna , no item Especificação, na 5ª linha

Onde se lê:.....a) (ilegível) abridores....

Leia-se:..........a) 3 abridores...