Legislação Informatizada - Decreto nº 60.752, de 29 de Maio de 1967
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Decreto nº 60.752, de 29 de Maio de 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa "Peixoto, Gonçalves & Cia.", de Neópolis (Se).
(Publicado no Diário Oficial Seção I - Parte I, de 31 de maio de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página 5.871, 2ª coluna, na ementa
Onde se lê:......à Peixoto Gonçalves & Cia
Leia-se:..........à empresa Peixoto Gonçalves & Cia
Na página 5.872 ,1ª coluna , no item Especificação, na 5ª linha
Onde se lê:.....a) (ilegível) abridores....
Leia-se:..........a) 3 abridores...