Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.696, DE 8 DE MAIO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 60.696, DE 8 DE MAIO DE 1967
Promulga a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (1960) e as Regras para Evitar Alboroamento no Mar (1960).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo número 64, de 1966, a Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar e as Regras para evitar abalroamento no mar adotadas em Londres, a 17 de junho de 1960; E devendo a Convenção entrar em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo XI, b, a 8 de junho de 1967; - três meses após a data do depósito do instrumento brasileiro de aceitação junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Consultiva Internacionalmente efetuado a 8 de março de 1967,
DECRETA:
Que a Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar e as Regras para evitar abalroamento no mar apensas por cópia ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém. Brasília, 8 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 29/5/1967, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 133 Vol. 4 (Publicação Original)