Legislação Informatizada - Decreto nº 60.570, de 10 de Abril de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.570, de 10 de Abril de 1967
Retifica o art. 1º do Decreto número 53.830, de 24 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 83 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 53.830, de 24 de março de 1964: "É
declarada de interêsse social, para fins de desapropriação, uma área de terras
com 3.325,08 hectares, localizada no Ribeirão de Rebôjo, no Município de Estrela
do Norte, no Estado de São Paulo, limitando-se: ao norte, com a linha conhecida
pela denominação de Faria Motta; ao sul, com a cêrca de arame que serve de
divisa com propriedade de Dr. Francisco Jacinto da Silveira, Venâncio Jacinto
Gomes e Manoel Alves Clemente; a leste com o Ribeirão Rebôjo; e, a oeste, com o
espigão Taquarussu Rebôjo.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1967, Página 4259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 29 Vol. 4 (Publicação Original)