Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.553, DE 7 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.553, DE 7 DE ABRIL DE 1967

Autoriza a Companhia de Papel e Papelão Pedras Brancas - Rio Grande do Sul - a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, as Seções de Máquinas (fabricação de papel e celulose) da Companhia de Papel e Papelão Pedras Brancas - com sede à Travessa Leonardo Truda, 40 e fábrica em Passo Fundo, Município de Guaiba, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas Gonçalves Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1967, Página 4257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 19 Vol. 4 (Publicação Original)