Legislação Informatizada - Decreto nº 60.501, de 14 de Março de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.501, de 14 de Março de 1967

Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de março de 1967 - Parte I)

RETIFICACÃO

Na página 3.566, 3ª coluna, no parágrafo 4º do Art. 13,

ONDE SE LÊ:
... pessoa com que tenha casado ...

LEIA-SE:
... pessoa com que se tenha casado ...

Na página 3.588, 1ª coluna, no Art. 43,

ONDE SE LÊ:
... tiverem decorridos ...

LEIA-SE:
... tiverem decorrido...

Na página 3.590,no Art. 98,

ONDE SE LÊ:
... fora do domínio ...

LEIA-SE:
... fora do domicílio ...

Na mesma página página, no Art.11,

ONDE SE LÊ:
... Departamento Nacional de Previdência Social (DNPS).

LEIA-SE:
... Departamento Nacional da Previdência Social (DNPS).

Na página 3.592, no art. 144, item II,

ONDE SE LÊ:
II - As importâncias ...

LEIA-SE:
II -  de importâncias ...

Na página 3.593, no § 11 do art. 166,

ONDE SE LÊ:
§ 11 - A Administração ...

LEIA-SE:
§ 11 - As administrações ...

Na página 3.601, no parágrafo único do art.342,

ONDE SE LÊ:
... testemunhas, nunca inferior a ...

LEIA-SE:
... testemunhas , em número nunca inferior a ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1967, Página 5332 (Retificação)