Legislação Informatizada - Decreto nº 60.501, de 14 de Março de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 60.501, de 14 de Março de 1967
Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 28 de março de 1967 - Parte I)
RETIFICACÃO
Na página 3.566, 3ª coluna, no parágrafo 4º do Art. 13,
ONDE SE LÊ:
... pessoa com que tenha casado ...
LEIA-SE:
... pessoa com que se tenha casado ...
Na página 3.588, 1ª coluna, no Art. 43,
ONDE SE LÊ:
... tiverem decorridos ...
LEIA-SE:
... tiverem decorrido...
Na página 3.590,no Art. 98,
ONDE SE LÊ:
... fora do domínio ...
LEIA-SE:
... fora do domicílio ...
Na mesma página página, no
Art.11,
ONDE SE LÊ:
... Departamento Nacional de Previdência Social (DNPS).
LEIA-SE:
... Departamento Nacional da Previdência Social (DNPS).
Na página 3.592, no art. 144, item II,
ONDE SE LÊ:
II - As importâncias ...
LEIA-SE:
II - de importâncias ...
Na página 3.593, no § 11 do art. 166,
ONDE SE LÊ:
§ 11 - A Administração ...
LEIA-SE:
§ 11 - As administrações ...
Na página 3.601, no parágrafo único do art.342,
ONDE SE LÊ:
... testemunhas, nunca inferior a ...
LEIA-SE:
... testemunhas , em número nunca inferior a
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1967, Página 5332 (Retificação)