Legislação Informatizada - Decreto nº 60.501, de 14 de Março de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.501, de 14 de Março de 1967

Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28-3-67)

RETIFICAÇÃO

    No Regulamento anexo ao Decreto, na página 3.587, 4º coluna, no artigo 36, parágrafo 3º,
    ONDE SE LÊ:
    ... necessários à efetivação...
    LEIA-SE:
    ... necessários à efetiva...

    Na página 3.588, 1ª coluna, art. 45, parágrafo 1º, na alínea a,
    ONDE SE LÊ:
    ... segurado sujeito à legislação trabalhista-...
    LEIA-SE:
    ... segurado empregado sujeito à legislação trabalhista-...

    Na 4ª coluna da mesma página, artigo 53, republica-se o parágrafo 3º, por ter saído com incorreções:
    § 3º Quando o segurado tiver estado em condição diferente daquela em que se encontrar no momento, a prova dos respectivos períodos de tempo de serviço se fará pela forma que os mesmos corresponderem, nos têrmos dêste artigo.

    Na mesma coluna, art. 57, parágrafo 2º,
    ONDE SE LÊ:
    ... indicada as ativdades a que...
    LEIA-SE:
    ... indicadas as atividades a que...

    Na página 3.590, 2ª coluna, no artigo 104,
    ONDE SE LÊ:
    ... era devido:
    LEIA-SE:
    ... será devido:

    Na 3ª coluna, art. 110, parágrafo 1º,
    ONDE SE LÊ:
    ... ou de terceira, mediante...
    LEIA-SE:
    ... ou de terceiros, mediante...

    Na 4ª coluna página 3.590, no art. 112, nos itens I e V,
    ONDE SE LÊ:
    ... número de losalidades,...
    ... de fórmulas oficinas,...
    LEIA-SE:
    ... número de localidades,...
    ... de fórmulas oficinais,...

    Na página 3.591, 1ª coluna, no artigo 115,
    ONDE SE LÊ:
    ... farmacêutica participação de...
    LEIA-SE:
    ... farmacêutica participarão de...

    Na 2ª coluna, art. 125, item V,
    ONDE SE LÊ:
    ... para arefas auxiliares,...
    LEIA-SE:
    ... para tarefas auxiliares,...

    Na mesma coluna, no art. 126,
    ONDE SE LÊ:
    ... os os meios de...
    LEIA-SE:
    ... os meios de...

    Ainda na 2ª coluna da página 3.591, art. 127, item I, alínea c),
    ONDE SE LÊ:
    ... nos compos médico...
    LEIA-SE:
    ... nos campos médico,...

    Na página 3.592, 2ª coluna, artigo 144, parágrafo único,
    ONDE SE LÊ:
    ... dos itens III e VII,...
    LEIA-SE:
    ... dos itens III a VII,...

    Na mesma coluna, art. 149,
    ONDE SE LÊ:
    ... prefentemente atribuída...
    LEIA-SE:
    ... preferentemente atribuída...

    Na 4ª coluna, art. 164, item I, alínea b),
    ONDE SE LÊ:
    ... (art. 28, item II, letra e);
    LEIA-SE:
    ... (art. 28, item III, letra e);

    No item II, do art. 164 mencionado,
    ONDE SE LÊ:
    ... em precentagem incidente...
    LEIA-SE:
    ... em percentagem incidente...

    Ainda no mesmo art. item III,
    ONDE SE LÊ:
    ... letras "a", "b", "d" e "g" do art. 28;
    LEIA-SE:
    ... letras "a", "b", "c", "d" e "g" do art. 28;

    Na página 3.593, 3ª coluna, artigo 166, parágrafo 3º,
    ONDE SE LÊ:
    ... quando às mercadorias...
    LEIA-SE:
    ... quanto às mercadorias...

    Na página 3.594, 4ª coluna, artigo 178, no item V,
    ONDE SE LÊ:
    ... condônimo da unidade...
    LEIA-SE:
    ... condômino da unidade...

    Na página 3.595, 1ª coluna, no artigo 181,
    ONDE SE LÊ:
    ... a requerimneto do INPS...
    LEIA-SE:
    ... a requerimento do INPS,...

    Na mesma coluna, art. 184, item II, alínea a),
    ONDE SE LÊ:
    ... ou fiscalização...
    LEIA-SE:
    ... ou de fiscalização...

    Na 3ª coluna, art. 192,
    ONDE SE LÊ:
    ... Lei nº 4.863, de 20 de novembro de 1965,...
    LEIA-SE:
    ... Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,...

  Na página 3.596, 2ª coluna, artigo 210,
    ONDE SE LÊ:
    Art. 210. A finalidade de:
    LEIA-SE:
    Art. 210. A falsidade de...

    Na 4ª coluna, no art. 234,
    ONDE SE LÊ:
    ... como os Retos a Pagar com prescrição...
    LEIA-SE:
    ... como os Restos a Pagar com prescrição...

    Na página 3.597, 2ª coluna, em seguida a palavra Seção I, LEIA-SE:, por ter saído com incorreções:
    Departamento Nacional da Previdência Social.   

Na página 3.598, 1ª coluna, artigo 252, parágrafo 3º, alínea e),
    ONDE SE LÊ:
    e) manter permanentemente articulação...
    LEIA-SE:
    e) manter permanente articulação...

    Na 3ª coluna, após o parágrafo 3º do art. 267, inclua-se o parágrafo 4º do mesmo artigo, por ter sido omitido.

    § 4º O Presidente do INPS poderá delegar competência a dirigente de qualquer nível de órgão de âmbito central, regional e local.
    Em seguida, republica-se o art. 268, por ter saído em lugar indevido:
    Art. 268. A estrutura, as atribuições e o regime de pessoal do INPS serão estabelecidos em seu regimento, observado o disposto no Decreto-lei nº 225, de 28 de fevereiro de 1967.

    Na página 3.599, 1ª coluna, artigo 278,
    ONDE SE LÊ:
    ... INPS sbre prestações,...
    LEIA-SE:
    ... INPS sôbre prestações...

    Na 4ª coluna, art. 302,
    ONDE SE LÊ:
    ... no Boletim de Serviços de admissão...
    LEIA-SE:
    ... no Boletim de Serviços os de admissão...

    Na 4ª coluna, nos arts. 307 e 308, parágrafo 2º,
    ONDE SE LÊ:
    ... do INPS...
    LEIA-SE:
    ... do DNPS...

    Na 3ª coluna, art. 320, no parágrafo único,
    ONDE SE LÊ:
    ... (art. ilegível) - perceberão...
    LEIA-SE:
    ... (art. 253) perceberão...

    Na página 3.601, 3ª coluna, art. 348,
    ONDE SE LÊ:
    ... os tos referentes...
    LEIA-SE:
    ... dos autos referentes...

    Na mesma coluna art. 355,
    ONDE SE LÊ:
    ... de previdência ocial.
    LEIA-SE:
    ... de previdência social.

    Na página 3.601, 4ª coluna, artigo 357,
    ONDE SE LÊ:
    ... aplica os que...
    LEIA-SE:
    ... aplica aos que...

    Na mesma coluna, art. 358,
    ONDE SE LÊ:
    ... a respectiva inatura...
    LEIA-SE:
    ... a respectiva assinatura...

    Em seguida ao art. 358, inclui-se o parágrafo 1º do mesmo art., por ter sido omitido:
    § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores do INPS que, nos têrmos do art. 20, fizerem anotações nas carteiras profissionais dos beneficiários.  

  Nas mesmas página e coluna, artigo 362,
    ONDE SE LÊ:
    ... limite de 35...
    LEIA-SE:
    ... limite de 3,5 (...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1967, Página 4034 (Retificação)