Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60.500, de 14 de Março de 1967
EMENTA: Aprova o enquadramento do pessoal da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3248 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 699 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 17/03/1967, p.3249.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO - Pessoal - Enquadramento