Legislação Informatizada - Decreto nº 60.453, de 13 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.453, de 13 de Março de 1967
Reduz em 10% (dez por cento) as alíquotas do Impôsto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas em 10% (dez por cento) as alíquotas do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
Art. 2º A redução de que trata o artigo anterior entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau
Juarez Távora
Otávio Bulhões
Roberto Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1967, Página 3301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 620 Vol. 2 (Publicação Original)