Dispõe sôbre autorização para Empresas de embarcações da pesca operarem no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõem o artigo 8º e o Parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 58.696,
de 22 de junho de 1966,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, as
operações no País até 21 de junho de 1967, das embarcações abaixo arroladas sob
a responsabilidade das Emprêsas aqui enumeradas:
1) Companhia de Pesca Norte do Brasil - COPESBRA - Pernambuco
| b) | Kaiko Maru 12 - Atuneiro
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| c) | Sakiyoshi Maru nº 8 - Atuneiro
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| d) |
Kaiko Maru nº 16 (Processo S-934-66)
2) IMBRA Engenharia Industrial e Comercial S.A. - Paraná
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| b) | Barbara Ann - Camaroeiro
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| f) |
Pound - Camaroeiro (Processo S-6131-65)
3) Indústria Brasileira de Lagosta S.A. IBRAL - Ceará
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| b) | Dona Maria - Lagosteiro
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| c) | Peje Luna - Lagosteiro
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| d) | Peje Vela - Lagosteiro
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| e) | Gabriel Espinosa Urias - Lagosteiro
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| f) | Gabriela M - Lagosteiro
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| g) | Gal. Macario Caxiola - Lagosteiro
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| h) | Animas Trujano - Lagosteiro
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| i) | Villasana - Lagosteiro
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| j) |
Dom Miguel - Lagosteiro (Processo S-5635-66)
4) Sociedade de Pesca Taiyo Limitada. - São Paulo
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| a) | Akashi Maru Nº 33 - Arrasteiro
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| b) | Akashi Maru nº 35 - Arrasteiro
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| c) | Tokai Maru Nº 15 - Arrasteiro
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| d) | Kosei Maru - Arrasteiro
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| e) | Santos Maru Nº 3 - Arrasteiro
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| f) | Akashi Maru Nº 5 - Arrasteiro
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| g) |
Akashi Maru Nº 6 - Arrasteiro (Processo S-6350-66)
5) Indústria de Pesca do Ceará - IPECEA - Ceará
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| b) | Miss Sarasota - Lagosteiro
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| c) | Uncle Billy - Lagosteiro
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| d) | Kathy Ray - Lagosteiro
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| e) | Terry Lynn - Lagosteiro
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| f) | Donald Wayne - Lagosteiro
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| h) |
Magic Valley - Lagosteiro (Processo S-6656-66)
6) IRPEX - Indústrias Reunidas de Pescas e Exportação - Maranhão.
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| e) |
Centaurus - Lagosteiro (Processo S-6659-66)
7) Sebastião Tarcisio Ramos - Ceará
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| b) |
Gemini - Lagosteiro (Processo S-6739-66)
8) Companhia de Pesca Krause - Santa Catarina
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| a) |
Kandy L -
Lagosteiro (Processo S-7717-65)
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Art. 2º Êste decreto entra em vigor as data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes