Legislação Informatizada - Decreto nº 60.436, de 13 de Março de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 60.436, de 13 de Março de 1967
Aprova o Regulamento para o "Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais".
(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1967 - seção I - Parte I)
RETIFICAÇÃO
Republica-se o art. 1° do Regulamento, por ter saído com incorreções:
Art 1° O Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais (CPSCFN) tem por finalidade fornecer pessoal para as diversas Unidades e Organizações do CFN eprestar serviços nos navios e demais Organizações Militares (OM) da Marinha do Brasil (MB).
Na pág. 3.082, 3ª coluna, no art. 10,
ONDE SE
LÊ:
... dentro dos limites estabelecidos em lei e
das diretrizes do EMA ...
LEIA-SE:
... dentro dos
limites estabelecidos em lei e das diretivas do EMA ...
No parágrafo único do art. 11,
ONDE SE
LÊ:
... para as diversas Unidades e Organizações do
CEN ...
LEIA-SE:
... para as diversas Unidades e
Organizações do CFN ...
No art.16,
ONDE SE LÊ:
A
incorporação ou não de Voluntários e Conscritos ao CGCFN
...
LEIA-SE:
A incorporação ou não de Voluntários
e Conscritos ao CPSCFN ...
No inciso II do art. 22,
ONDE SE
LÊ:
Curso de Formação de Sargentos
(CoForSD).
LEIA-SE:
Curso de Formação de
Sargentos (CoForSG).
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1967, Página 3649 (Retificação)