Legislação Informatizada - Decreto nº 60.436, de 13 de Março de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.436, de 13 de Março de 1967

Aprova o Regulamento para o "Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais".

(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1967 - seção I - Parte I)

RETIFICAÇÃO

Republica-se o art. 1° do Regulamento, por ter saído com incorreções:

     Art 1° O Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais (CPSCFN) tem por finalidade fornecer pessoal para as diversas Unidades e Organizações do CFN eprestar serviços nos navios e demais Organizações Militares (OM) da Marinha do Brasil (MB).

Na pág. 3.082, 3ª coluna, no art. 10,
ONDE SE LÊ:
     ... dentro dos limites estabelecidos em lei e das diretrizes do EMA ...
LEIA-SE:
     ... dentro dos limites estabelecidos em lei e das diretivas do EMA ...

No parágrafo único do art. 11,
ONDE SE LÊ:
     ... para as diversas Unidades e Organizações do CEN ...
LEIA-SE:
     ... para as diversas Unidades e Organizações do CFN ...

No art.16,
ONDE SE LÊ:
     A incorporação ou não de Voluntários e Conscritos ao CGCFN ...
LEIA-SE:
     A incorporação ou não de Voluntários e Conscritos ao CPSCFN ...

No inciso II do art. 22,
ONDE SE LÊ:
     Curso de Formação de Sargentos (CoForSD).
LEIA-SE:
     Curso de Formação de Sargentos (CoForSG).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1967, Página 3649 (Retificação)