Legislação Informatizada - Decreto nº 60.433, de 13 de Março de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.433, de 13 de Março de 1967

Aprova o Regulamento para o "Corpo do Pessoal Subalterno da Armada".

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de março de 1967)

RETIFICAÇÃO

Na página 3.075, 4ª coluna, no § 2°, item II do art. 27,
ONDE SE LÊ:
     ... uma vez cassada ... 
LEIA-SE:
     ... uma vez cessada ...

Na pág. 3.076, 4ª coluna, no § 3° do art. 43,
ONDE SE LÊ:
     ... Conceito nas graduações ...
LEIA-SE:
     ... Conceito nas gradações...

Na página 3.077, 4ª coluna, no art. 74,
ONDE SE LÊ:
     As promoções PSA se efetuam:
LEIA-SE:
     As promoções do PSA se efetuam;...

Na mesma página e coluna,  § 2° do art. 75,
ONDE SE LÊ:
     ... consoiderando as seguintes ...
LEIA-SE:
     ... considerando as seguintes ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1967, Página 3649 (Retificação)