Legislação Informatizada - Decreto nº 60.380, de 11 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.380, de 11 de Março de 1967

Declara caduco o Decreto nº 39.525, de 6 de julho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-4435-55 do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil quinhentos e vinte e cinco (39.525), de seis (6) de julho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou o cidadão brasileiro João Carneiro da Fonte, a lavrar água mineral numa área de 1.6998ha situada no imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora das Graças, distrito e município de Jaguariuna, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1967, Página 3172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 494 Vol. 2 (Publicação Original)