Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 60.366, de 10 de Março de 1967

EMENTA: Dispõe sôbre a competência para fixar a retribuição financeira dos Membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1967, Página 3005 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 462 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
CONSELHO SUPERIOR DAS CAIXAS ECONÔMICAS FEDERAIS - Membros - Vencimentos e vantagens
CONSELHOS ADMINISTRATIVOS DAS CAIXAS ECONÔMICAS FEDERAIS - Membros - Vencimentos e vantagens
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições)