Legislação Informatizada - Decreto nº 60.340, de 9 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.340, de 9 de Março de 1967
Dispõe sôbre rescisão do contrato de concessão para a exploração do Porto de Ilhéus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MVOP-10.906-66,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a rescisão do contrato de concessão para a exploração do Pôrto de Ilhéus, outorgada a Bento Berilo de Oliveira pelo Decreto nº 16.019, de 25 de abril de 1923, e posteriormente transferida para a Companhia Industrial de Ilhéus Sociedade Anônima, de acôrdo com o Decreto nº 16.544, de 13 de agôsto de 1924.
Art. 2º O Pôrto de Ilhéus passa a ser administrado, provisòriamente, pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, nos têrmos do art. 3º, alínea f, art. 25, alínea d, observados o art. 27 e demais dispositivos da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 até que seja estabelecida a forma definitiva para sua exploração comercial.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez
Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 404 Vol. 2 (Publicação Original)