Legislação Informatizada - Decreto nº 60.340, de 9 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.340, de 9 de Março de 1967

Dispõe sôbre rescisão do contrato de concessão para a exploração do Porto de Ilhéus, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MVOP-10.906-66,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada a rescisão do contrato de concessão para a exploração do Pôrto de Ilhéus, outorgada a Bento Berilo de Oliveira pelo Decreto nº 16.019, de 25 de abril de 1923, e posteriormente transferida para a Companhia Industrial de Ilhéus Sociedade Anônima, de acôrdo com o Decreto nº 16.544, de 13 de agôsto de 1924.

     Art. 2º O Pôrto de Ilhéus passa a ser administrado, provisòriamente, pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, nos têrmos do art. 3º, alínea f, art. 25, alínea d, observados o art. 27 e demais dispositivos da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 até que seja estabelecida a forma definitiva para sua exploração comercial.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 404 Vol. 2 (Publicação Original)