Legislação Informatizada - Decreto nº 60.325, de 8 de Março de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 60.325, de 8 de Março de 1967
Publica os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida no Decreto-Lei n° 15, de 29 de julho de 1966, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 10 de março de 1967)
RETIFICAÇÃO
Na Referenda,
ONDE SE LÊ:
Eduardo
Augusto Bretas de Noronha
LEIA-SE:
L. G. do
Nascimento e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1967, Página 3727 (Retificação)