Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.304, DE 6 DE MARÇO DE 1967 - Retificação

DECRETO Nº 60.304, DE 6 DE MARÇO DE 1967

Regulamenta o Capítulo III do Título IV do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 - Código Brasileiro do Ar (Da Zona de Proteção aos Aeródromos).

(Publicado no Diário Oficial de 09 de março e republicado no de 16 de maio de 1967)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.327, 2ª coluna, no artigo 3º, item 7 - Heliporto,

ONDE SE LÊ:
... chegada partida e ...

LEIA-SE:
... chaegada, partida e ...

Na mesma coluna, no artigo 4º,

ONDE SE LÊ:
... no artigo 1º dêste ...

LEIA-SE:
... no artigo 2º dêste ...

Na 3ª coluna, no art. 8º,

ONDE SE LÊ:
Art. 8º Não necessita do Plano da Zona de Proteção e aeródromo que ...

LEIA-SE:
Art. 8º Não necessita de Plano da Zona de Proteção o aeródromo que ...

Na página 5.328, 2ª coluna, no artigo 21,

ONDE SE LÊ:
... sinalização de fica elevados ...
... abaixo de fio mais alto ...

LEIA-SE:
... sinalização de fios elevados ...
... ab aixo do fio mais alto ...

Na mesma coluna , no art. 24,

ONDE SE LÊ:
... indicação de perfil ...

LEIA-SE:
 ...indicação do perfil ...

Na 3ª coluna, no parágrafo único do art. 25,

ONDE SE LÊ:
... por mais de luzes-de-obstáculos ...

LEIA-SE:
... por meio de luzes-de-obstáculos ...

Ainda na página 5.328, 3ª coluna, no art. 28,

ONDE SE LÊ:
... no artigo e possuir ...

LEIA-SE:
... no artigo anterior e possuir, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1967, Página 5658 (Retificação)