Legislação Informatizada - Decreto nº 60.242, de 17 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.242, de 17 de Fevereiro de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área total de 577m², de propriedade de João Antônio Jacques, localizado na Rua Florêncio Câmara, 269, em São Leopoldo - RS.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1967, Página 2041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 313 Vol. 2 (Publicação Original)