Legislação Informatizada - Decreto nº 60.213, de 14 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.213, de 14 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União, a aceitar doação de imóvel, em Dourados - MT, destinado ao Ministério de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação de escritura, a doação simples, que fizerem Wilson Benedito Carneiro e sua mulher, de uma área de terreno com 33 hectares e 495 metros quadrados, parte do imóvel de sua propriedade, cuja área total é de 116 hectares e 9.116 metros quadrados, localizado nos limites gerais da "Fazenda Curral do Arame", no município de Dourados-MT.

     Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo número 18.076-66-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1967, Página 1847 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)