Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.183, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.183, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1967

Altera o nome do Parque Nacional do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 50.923, de 6 de julho de 1961, para Parque Nacional da Tijuca, (PNT), com as dimensões e demais características previstas no presente Decreto, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada para Parque Nacional da Tijuca (PNT), a denominação do Parque Nacional do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 50.923, de 6 de julho de 1961 e subordinado ao Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º A área patrimonial do Parque Nacional da Tijuca, referida no art. 6º do presente decreto será inalienável e poderá ser acrescida de outras áreas adquiridas por doação ou desapropriação.

     Art. 3º Fica o Ministério da Agricultura autorizado, por seus órgão competentes, a entrar em entendimentos com as autoridades federais e estaduais e com os particulares, objetivando aquisição das áreas e benfeitorias necessárias à instalação e consolidação do Parque Nacional, podendo adotar as medidas que se tornarem necessárias para sua implantação definitiva.

     Art. 4º A organização, direção e funcionamento do Parque Nacional da Tijuca, e as atividades a ele afetas, serão disciplinadas em Regimento próprio a ser expedido no prazo não superior a trinta (30) dias, a contar da publicação dêste Decreto.

     Art. 5º Para todos os efeitos, o mapa base de referência para a situação do Parque Nacional é o formado pelas folhas de Escala 1:5.000, executado em 1961 para o Departamento de Urbanismo (3UR-SGVO) do Estado da Guanabara, por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A.

     Art. 6º O Parque Nacional da Tijuca, originalmente com cerca de 3.200 hectares (32 km2), compreende tôdas as áreas situadas em cotas superiores aos seus limites, que são: 

a)no conjunto Corcovado - Sumaré - Gávea Pequena, pelas suas certentes meridionais:
    Começa na encosta oriental do Morro de Dona Marta (PONTO 1) na cota dos duzentos metros de altitude e segue pela mesma cota pela encosta meridional do Morro de Dona Marta (PONTO 2), da chácara da Bica (PONTO 3), da Chácara da Lage (PONTO 4), da Chácara do Cabeça (PONTO 5 ), da Pedra do Cão (PONTO 6) e daí sempre pela mesma cota dos duzentos metros, até cruzar as águas do riacho que alimenta as Caixas de reunião 3 e 4, a montante da Represa dos Macacos (PONTO 7);
     Desce pela sua margem direita até encontrar direção geográfica Norte-Sul que passa pela face oriental da Pedra do Camaleão (PONTO 8) desce pela mesma para o sul, cruza a Estrada Dona Castorina e vai até cota dos cem metros (PONTO 9);
     Continua pela mesma cota em direção ao Rio dos Macacos, cruza-o e continua até o limite do Horto Florestal da Gávea (PONTO 10);
      Acompanha êste até divisas de água entre os Rios Macacos e Rainha na cota dos cento e sessenta metros (PONTO 11), subindo pelo espigão da Vista Chinesa até cota de quatrocentos metros (PONTO 12);
      Segue pela cota dos quatrocentos metros pela vertente esquerda do Rio Rainha, cruza-o (PONTO 13), continua pela mesma cota pela vertente direita até limite do Parque da Cidade (Gávea) (PONTO 14) e, sempre pela mesma cota contorna as elevações, passa por paredão rochoso (PONTO 15);
      Daí vai até o Norte do Viaduto das Canôas (PONTO 16), contornando o morro do Côcrane pela cota dos quatrocentos metros até o encontro da direção Norte-Sul (PONTO 17) que passa pelo km 2,5 da Estrada Vista Chinesa (a partir do Largo do Lampião Grande);
      Segue por tal linha para Norte, cruza a Estrada no ponto citado (PONTO 18) e segue margeando o paredão rochoso no contato com a floresta (PONTO 19) e daí até os limites com a Reserva Florestal do Estado (PONTO 20) acompanhando o seu limite oriental até o espigão do divisor dos riachos do Alto da Boa Vista com os da Gávea Pequena (PONTO 21);
      Daí, desce a cota dos quinhentos e sessenta metros até cruzar as águas do riacho que verte para a esquina da Rua Amado Nervo com a Estrada do Redentor (PONTO 22);
      Desce pela margem direita deste riacho até encontrar a cota dos quatrocentos metros (ponto 23), seguindo-a até cruzar a Estrada do Redentor no local chamado Sapucaia (PONTO 24).
b)No conjunto Sumaré - Corcovado, pelas sua vertentes setentrionais:
      Da Estrada do Redentor (PONTO 24), desce em direção norte até encontrar a Avenida Edson Passos (PONTO 25);
      Segue pelo seu lado direito (de quem vai para a Usina da Tijuca), margeando-a sempre até a Caixa Velha da Tijuca (PONTO 26);
      Prossegue, englobando-a, até cota dos duzentos e quarenta metros em direção oriental, até o paredão rochoso fronteiro a Rua Muçu (PONTO 27); continua pelo sopé no contato da floresta com os rochedos até encontrar a conta dos quatrocentos e sessenta metros (PONTO 28) na vertente esquerda do rio que vai acompanhar a Rua Agostinho;
      Cruza tal rio, passa por sopé de parede rochosa (PONTO 29) e sempre pela cota dos quatrocentos e sessenta metros contorna espigão até pedrão (PONTO 30) no vale do riacho que vai acompanhar a Rua Castelo novo e, continua até encontrar o espigão divisor de águas entre o referido riacho e o rio Trapicheiro (PONTO 31);
      Desce pelo divisor até encontrar com a cota dos trezentos e vinte metros (PONTO 38);
      Do ponto citado, sempre pela cota dos trezentos e vinte metros até encontrar (PONTO 39) com as águas do riacho que alimenta a piscina do Lagoinha Country Clube;
      Desce pela margem direita do curso d'água referido e pelo escoamento de água da citada piscina até a Rua Almirante Alexandrino (PONTO 40); e daí segue em direção ao Silvestre, pela sua margem direita (de quem sobe); cruza o início da Estrada da Paineiras (PONTO 41); continua pela margem direita da Rua Almirante Alexandrino até cruzamento com a linha férrea (PONTO 42); atravessa-a e desce pela sua projeção horizontal do lado direito do viaduto até encontrar a Ladeira do Ascurra com a cota dos duzentos metros (PONTO 43);
      Pela cota citada segue em direção ao Morro de Dona Marta, contorna-o pela face setentrional e volve para a face oriental até encontrar o PONTO 1 já descrito.
c)No conjunto Pedra Bonita - Pedra da Gávea, pelas suas vertentes orientais:
      Tem início na Estrada das Canoas, no local onde a conta dos trezentos e sessenta metros a atravessa (PONTO 1) e segue para o Sul pela mesma cota até paredão rochoso da Pedra na Gávea fronteiriço à Pedra Bonita (PONTO 3);
      Daí acompanha o paredão rochoso da Pedra da Gávea pela linha sinuosa que dista cinqüenta metros do sopé rochoso, contornando-o em sua face oriental e sul, volvendo até encontrar a costa dos trezentos metros na face oriental (PONTO 4);
      Continua pela cota citada, pelas vertentes que volvem para a Barra da Tijuca e Lagoa da Tijuca, passando por sopés rochosos (PONTOS 5 e 6) até encontrar paredão rochoso da Pedra Bonita (PONTO 7); acompanha tal paredão pelo seu sopé para ocidente até encontrar cota dos duzentos e oitenta metros (PONTO 8 );
      Segue para o norte pela cota citada, passa por rochedo (PONTO 9) e continua até encontro da citada cota com o paredão rochoso que olha para as Furnas (PONTO 10); contorna-o pelo Norte até encontrar a cota dos quinhentos metros de altitudes (PONTO 11);
      Pela cota dos quinhentos metros, vai circundando pelo Norte o maciço da Pedra Bonita até encontrar (PONTO 12), o paredão rochoso dos Dois Picas (de 575,5m e 610,5m); circundado pelo Norte a linha reta que liga o ponto culminante de 610,5m ao ponto mais alto com 369,0m da Estradas das Canoas;
      Desce por esta linha até margem direita (PONTO 14) da Estrada das Canoas, e segue pela mesma direção a São Conrado até encontrar o PONTO 1, da cota dos trezentos e sessenta metros, já descrito.
d)No maciço da Tijuca, pelas suas vertentes ocidentais:
      Começa no Portão da Floresta da Tijuca na Praça Afonso Viseu (PONTO 1) e sobe pelo espigão, que vai até o ponto culminante de 517,3m até encontro com a cota dos quatrocentos e sessenta metros (PONTO 2);
      Daí segue pela mesma cota em direção oeste até encontrar (PONTO 3) a linha geográfica de direção norte-sul (S); que passa pelo ponto culminante de 538,5m;
      Desce por tal linha até encontrar a Estrada do Açude (PONTO 4) e, pela sua margem direita (de quem vem do Alto da Boa Vista) segue margeando-a, passa pelo Açude (PONTO 5) e segue até cruzar com as águas do riacho, a cento e cinqüenta metros de portão do Açude (PONTO 6);
      Daí sobe pela margem esquerda do citado riacho até encontrar com a cota dos seiscentos e sessenta metros (PONTO 7) e vem seguindo-a para o sul (S); em demanda do morro da Taquara, até encontrar pé de sopé rochoso (antiga pedreira) no PONTO 8; e segue-o para oeste até encontrar (PONTO 9) a cota dos seiscentos metros;
      Continua pela mesma cota, passa por pedras (PONTOS 10, 11 e 12), contornando o Morro da Taquara e contínua para o Norte, cruzando os rios que descem do Pico do Papagaio para Jacarepaguá (PONTOS 13, 14 e 15); seguindo sempre pela cota dos seiscentos metros até encontrar (PONTO 16) o espigão divisor de águas entre os rios que vertem para Quitite, São Francisco e os que formam os três Rios (para a Reprêsa dos Ciganos);
      Daí, vai descendo pelo divisor em direção à Estrada Grajaú - Jacarepaguá, passando pelos pontos de 553,0m (PONTO 17), de 506,5m (PONTO 18) de 494,5m (PONTO 19), de 489,0m (PONTO 20);
      Daí contínua pelo divisor de águas da bacia esquerda da Reprêsa dos Ciganos até cruzar (PONTO 21), as águas do Rio Sagrado; prossegue em direção geográfica Norte até margem da antiga Estrada dos Três Rios (PONTO 22);
      Segue pela sua margem direita (de quem sobe) em direção leste, até encontro com a Estrada Grajaú - Jacarepaguá (PONTO 23);
      Prossegue margeando o lado direito da Estrada Grajaú - Jacarepaguá (para quem vai para o Grajaú) até ponto mais elevado no divisor de águas Jacarepaguá - Engenho Nôvo - (PONTO 24);
e)No maciço da Tijuca, pelas suas vertentes orientais:
      Do Ponto citado, sobe para os sul pelo mesmo divisor de águas, passa pelo ponto de 489,5m (PONTO 25), continua pelo divisor para sudeste pela Serra do Matheus passando por 677,0m, e 672,5m (PONTOS 26 e 27) até Morro do Elefante (723,5m), no encontro com divisor de águas Andaraí, Grajaú com Engenho Nôvo (PONTO 28);
      Daí desce pelo divisor na direção aproximada Nordeste, passa pelo ponto de 664,5m (PONTO 30), de 653,0m (PONTO 31), de 659,5m (PONTO 32) pelo divisor da Bacia dos Riachos que alimenta as Caixas na Rua Borda do Mato, até ponto de 350,0m de altitude na face oeste do Pico do Perdido (Grajaú) - (PONTO 33);
      Desce pelo sopé rochoso do citado Pico, circundando-o em suas faces ocidental, norte e oriental, até encontro (PONTO 34) com a cota dos duzentos metros em sua face sul;
      Prossegue pela cota citada para o sul cruzando os riachos até encontrar (PONTO 35) com suas águas do riacho que desse da Excelsior, sem cruzá-lo e sobe pela sua margem esquerda até cota de quatrocentos e sessenta metros (PONTO 36);
      Pela mesma cota, contorna a elevação de 535,0m e continua para o sudoeste até encontrar (PONTO 37), sopé do paredão rochoso da face oriental da Pedra do Conde; prossegue para o sul pelo sopé até encontrar a cota dos quatrocentos e sessenta metros (PONTO 38);
      Prossegue por tal cota em direção ao Alto da Boa Vista até encontrar (PONTO 39) a linha reta que liga o ponto culminante de 563,9m com o Portão da Floresta da Tijuca; segue descendo tal linha até o Portão na Praça Afonso Viseu (PONTO 1, já citado).

     Art. 7º o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1967, Página 1664 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 213 Vol. 2 (Publicação Original)