Legislação Informatizada - Decreto nº 60.170, de 1º de Fevereiro de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.170, de 1º de Fevereiro de 1967

Altera a constituição das categorias de especialidades do QOE, fixa o efetivo de cada categoria e dá nova redação a dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 3.2.67).

RETIFICAÇÃO

Republica-se o final do art. 1° e o art. 2°, por terem saído com incorreções na página 1.511, 4ª coluna, no Diário Oficial de 3.2.67:

     Art. 1° ...
    

 m) Topógrafo, para os oficiais provenientes da QMP-114 da QMG-OO;
n) Tecnologista, para os oficiais provenientes de qualquer QMP da QMG-21;
o) Meios Auxiliares de Instrução, para os oficiais provenientes de qualquer QMP da QMG-66;
p) Contador, para os oficiais provenientes de tôdas as QM, possuidores de diploma de Contador, Economista, de Técnico de Contabilidade, mediante Concurso.

      Parágrafo único. O diploma a que se refere êste artigo só será válido se expedido por Escola oficial ou reconhecida oficialmente, registrado no Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º O quadro de que tratam os artigo 1º do Decreto nº 42.267, de 17 de setembro de 1957, e 2º do Decreto nº 50.317 de 7 de março de 1961, que fixa o efetivo de cada categoria de especialidade do QOE, passa a ser o seguinte: ...    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1967, Página 1848 (Retificação)